CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios
A previdência é um dos principais desafios do país, com impactos significativos nas finanças municipais e, consequentemente, na vida da população. Com o objetivo de garantir a sustentabilidade fiscal dos Municípios e a manutenção da conquista de desoneração da folha de pagamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou ao governo federal no início desta semana uma proposta com seis medidas estruturantes para transformar o atual cenário. A entidade não concorda com o texto apresentado pelo líder do governo na Câmara, que reduz o benefício de 5.367 para menos de 2.500 Municípios, retira a desoneração permanente, limita a desoneração ao prazo de 3 anos e aumenta a alíquota de 8% para 14% já em 2024. A entidade também atua para que o presidente do Congresso mantenha o compromisso de devolver a Medida Provisória 1.202/2023, restabelecendo a Lei 14.784/2023.
A proposta da CNM beneficia todos os Municípios e a União e inclui as seguintes medidas: i. desoneração da contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os Municípios; ii. parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao RGPS e aos respectivos Regime Próprio da Previdência Social (RPPS); iii. novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios; iv. equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União; v. solução de impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Pasep; e vi. medidas compensatórias para a União referentes à melhoria da qualidade do gasto na seguridade social, bem como maior eficiência em gastos tributários.
Na questão da desoneração, a proposta parte de quatro premissas básicas: não fazer nenhuma diferenciação entre os Municípios; ser permanente, em isonomia a outros setores como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes de futebol; ter como alíquota definitiva a mesma alíquota patronal básica de 14% definida na Emenda Constitucional 103 para os RPPS; e promover um crescimento escalonado na alíquota de 8% definida pela Lei 14.784/2023, mantendo a alíquota em 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027.
Em relação ao parcelamento especial das dívidas previdenciárias, o movimento municipalista defende a aprovação do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. O texto, construído pela CNM e apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), restaura a limitação da parcela a 1% da RCL, englobando dívidas com vencimento até fevereiro de 2024. A dívida será parcelada em 240 meses. Com o novo parcelamento especial, a dívida dos Municípios junto ao RGPS, que totaliza R$ 248,6 bilhões, terá uma redução de R$ 86,1 bilhões. A CNM ainda propôs um novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, também previsto na PEC 66/2023, limitando o pagamento de precatórios municipais a 1% da RCL.
A equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União é a quarta proposta. Apenas 32% dos Municípios já implementaram a reforma de seus regimes previdenciários. Nesse sentido, a PEC 38/2023, da CNM, e apresentada pelo deputado Gilson Daniel (PODE-ES), busca garantir que os Municípios tenham regras de benefícios iguais às da União, exceto se, para equacionar seus déficits, necessitarem implantar regras mais rigorosas. A equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais com o da União, de acordo com estimativa feita pela CNM, em média, reduz o déficit atuarial dos RPPS municipais em 45%, ou seja, uma redução do déficit atuarial de R$ 308,5 bilhões, beneficiando 1.632 Municípios.
A quinta medida apresentada pela CNM trata da solução de Impasses Interpretativos da Legislação de Aporte e Monetização de Ativos para o Equacionamento do Déficit Atuarial dos RPPS e acerca da Contribuição para o Pasep. A RFB, de forma equivocada, tem cobrado Pasep das entidades gestoras de RPPS municipais. No entanto, esses recursos que ingressam no fundo especial previdenciário não pertencem às entidades gestoras. Logo, não há que se falar em tributação do Pasep. Para resolver a questão, propomos incluir na PEC que não incida Pasep sobre as receitas dos fundos de natureza previdenciária, mas apenas sobre a taxa de administração.
Por fim, propomos medidas compensatórias para a União referentes à melhoria da Qualidade do Gasto na Seguridade Social, bem como maior eficiência em alguns gastos tributários da União. Os itens 2 a 5 da presente proposta representam importantes conquistas para os municípios sem custo direto para a União. Já o item 1 representa redução de receita permanente para a União. Por se tratar de PEC, não seria legalmente necessária a apresentação de uma compensação. Todavia, tendo em vista estarmos buscando a sustentabilidade fiscal dos municípios, não desejamos que essa conquista traga uma dificuldade para a União cumprir suas metas fiscais. A compensação geraria um ganho para a União de R$ 60,8 bilhões de 2024 a 2026. A partir de 2027 o ganho da União será quase 4 vezes o custo tributário da desoneração dos Municípios.
Nossa luta não vai parar. Estaremos em Brasília novamente no dia 9 de abril para garantir que os Municípios sejam ouvidos.
Confira aqui a estimativa de valores de economia para os Municípios de acordo com o que propõe a CNM.
Paulo Ziulkoski - Presidente da CNM
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