CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou soluções de consulta referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre o documento e a contabilização da retenção. 

A Consulta Cosit 31/2024, divulgada neste mês, reiterou o entendimento de que pertencem a Estados, Distrito Federal e Municípios o recurso decorrente de:

    rendimentos do trabalho que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a seus servidores e empregados; 

    rendimentos de outra natureza que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a pessoas físicas; e

    pagamentos de qualquer natureza que eles e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas.

Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021, no Recurso Especial 1.293.453/RS, Tema 1.130 de repercussão geral, e do Parecer SEI  5.744/2022/ME, os rendimentos de qualquer natureza de Estados, DF e Municípios e suas autarquias e fundações que serão pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos à incidência do IRRF, conforme a Lei 9.430/1996, e a Instrução Normativa (IN) RFB  1.234/2012. 

Ainda sobre o tema, a RFB solucionou alguns questionamentos por meio da COSIT 57/2024 (
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136886), afirmando que o Município não deve ter legislação própria referente ao tema, pois é de competência privativa da União. Entretanto, isso não altera a distribuição de competência dos Municípios em arrecadá-los. Por isso, uma vez que o produto da arrecadação pertence diretamente aos Estados e Municípios, compete a eles próprios estabelecer a forma de recolhimento aos seus cofres.

Contabilização 
Já a contabilização das retenções está disciplinada nas Instruções de Procedimentos Contábeis IPC 11 – Contabilização de Retenções, emitidas pelo Ministério da Fazenda. Nesse contexto, cabe destacar que ela será atualizada conforme deliberação da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), que acontecerá entre os dias 7 a 9 de maio. 

A CNM está atenta às mudanças e manterá  os gestores informados sobre as possíveis alterações. A entidade disponibilizou uma nota técnica com mais informações aos gestores. Clique aqui para conferir. Confira na íntegra o documento com instruções de procedimentos contábeis.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-esclarece-consultas-recentemente-emitidas-pela-rfb-sobre-imposto-de-renda

INFORMATIVOS

  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...