CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou soluções de consulta referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre o documento e a contabilização da retenção.
A Consulta Cosit 31/2024, divulgada neste mês, reiterou o entendimento de que pertencem a Estados, Distrito Federal e Municípios o recurso decorrente de:
rendimentos do trabalho que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a seus servidores e empregados;
rendimentos de outra natureza que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a pessoas físicas; e
pagamentos de qualquer natureza que eles e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas.
Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021, no Recurso Especial 1.293.453/RS, Tema 1.130 de repercussão geral, e do Parecer SEI 5.744/2022/ME, os rendimentos de qualquer natureza de Estados, DF e Municípios e suas autarquias e fundações que serão pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos à incidência do IRRF, conforme a Lei 9.430/1996, e a Instrução Normativa (IN) RFB 1.234/2012.
Ainda sobre o tema, a RFB solucionou alguns questionamentos por meio da COSIT 57/2024 (
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136886), afirmando que o Município não deve ter legislação própria referente ao tema, pois é de competência privativa da União. Entretanto, isso não altera a distribuição de competência dos Municípios em arrecadá-los. Por isso, uma vez que o produto da arrecadação pertence diretamente aos Estados e Municípios, compete a eles próprios estabelecer a forma de recolhimento aos seus cofres.
Contabilização
Já a contabilização das retenções está disciplinada nas Instruções de Procedimentos Contábeis IPC 11 – Contabilização de Retenções, emitidas pelo Ministério da Fazenda. Nesse contexto, cabe destacar que ela será atualizada conforme deliberação da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), que acontecerá entre os dias 7 a 9 de maio.
A CNM está atenta às mudanças e manterá os gestores informados sobre as possíveis alterações. A entidade disponibilizou uma nota técnica com mais informações aos gestores. Clique aqui para conferir. Confira na íntegra o documento com instruções de procedimentos contábeis.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional abre inscrições para a 34ª CTCONF
Saiba mais ... -
Publicação "XSD´s" módulos Aposentadoria, Reforma e Pensão da Fase III - Atos de Pessoal, do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Após articulação da CNM, repasse de CFEM a Municípios deve ser normalizado na próxima semana
Saiba mais ... -
Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano
Saiba mais ... -
TCESP realizará live sobre Planejamento de Políticas Públicas no dia 20
Saiba mais ... -
FPM de abril começa em queda de 11,38%; confira valores por coeficiente
Saiba mais ... -
Estudo da CNM mostra desperdício de dinheiro com obras da educação básica
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios sobre utilização de recursos de emendas especiais pagas em atraso
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Live esclarecerá dúvidas sobre atuação dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb
Saiba mais ... -
Implantação da Nova Lei de Licitações pela PMSP é tema de evento no TCE
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas 2022
Saiba mais ... -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ...