CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou soluções de consulta referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre o documento e a contabilização da retenção.
A Consulta Cosit 31/2024, divulgada neste mês, reiterou o entendimento de que pertencem a Estados, Distrito Federal e Municípios o recurso decorrente de:
rendimentos do trabalho que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a seus servidores e empregados;
rendimentos de outra natureza que eles e suas autarquias e fundações pagaram ou creditaram a pessoas físicas; e
pagamentos de qualquer natureza que eles e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas.
Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021, no Recurso Especial 1.293.453/RS, Tema 1.130 de repercussão geral, e do Parecer SEI 5.744/2022/ME, os rendimentos de qualquer natureza de Estados, DF e Municípios e suas autarquias e fundações que serão pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos à incidência do IRRF, conforme a Lei 9.430/1996, e a Instrução Normativa (IN) RFB 1.234/2012.
Ainda sobre o tema, a RFB solucionou alguns questionamentos por meio da COSIT 57/2024 (
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136886), afirmando que o Município não deve ter legislação própria referente ao tema, pois é de competência privativa da União. Entretanto, isso não altera a distribuição de competência dos Municípios em arrecadá-los. Por isso, uma vez que o produto da arrecadação pertence diretamente aos Estados e Municípios, compete a eles próprios estabelecer a forma de recolhimento aos seus cofres.
Contabilização
Já a contabilização das retenções está disciplinada nas Instruções de Procedimentos Contábeis IPC 11 – Contabilização de Retenções, emitidas pelo Ministério da Fazenda. Nesse contexto, cabe destacar que ela será atualizada conforme deliberação da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), que acontecerá entre os dias 7 a 9 de maio.
A CNM está atenta às mudanças e manterá os gestores informados sobre as possíveis alterações. A entidade disponibilizou uma nota técnica com mais informações aos gestores. Clique aqui para conferir. Confira na íntegra o documento com instruções de procedimentos contábeis.
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
Obrigações Acessórias, Lei de Licitações e Plano de Contratação Anual pautam debates do Congresso de Contabilidade
Saiba mais ... -
Comissão aprova relatório da compensação do FPM e ICMS
Saiba mais ... -
Novo PAC Seleções: inscrições terminam em 10 de novembro
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Saiba mais ... -
Seminário técnico de Educação traz informações sobre prestações de contas e alertas
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre compensações do FPM e ICMS
Saiba mais ... -
Complementação do 13º salário referente ao piso de enfermagem será feita neste mês
Saiba mais ... -
Aberto prazo no SUASweb para Municípios prestarem contas do uso de verbas federais em 2022
Saiba mais ... -
Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro
Saiba mais ... -
Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP
Saiba mais ... -
Senado aprova PL que institui Pacto de Obras
Saiba mais ... -
PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros
Saiba mais ...