FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

A partir de 2 de abril, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementará um novo sistema exclusivamente eletrônico para recebimento de correspondências e documentos. Determinada pela Portaria FNDE nº 257, de 20/03/2024, a medida visa agilizar e modernizar os processos de protocolo, eliminando o recebimento de documentos físicos tanto no guichê do setor quanto via Correios.

O Protocolo Digital está acessível na internet, por meio do serviço denominado "Protocolar documentos junto ao FNDE", disponível a todos: cidadãos, representantes de empresas, associações, organizações da sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública. Entretanto, para utilizar o sistema, é necessário possuir uma conta de acesso único no gov.br, na categoria bronze ou superior. Caso não tenha, é possível criar a conta em acesso.gov.br.

É importante ressaltar que os documentos submetidos ao FNDE via Protocolo Digital devem ser classificados conforme requisitos de gestão documental e segurança da informação, especialmente no que diz respeito à confidencialidade, se aplicável.

Acesse o Protocolo Digital do FNDE e conheça mais detalhes sobre a Portaria 257/2024.

Em caso de dúvidas, o Protocolo Central do FNDE está disponível através dos seguintes contatos: 61 2022 4953 / 4840 / 5515 ou pelo e-mail [email protected].


Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-adota-protocolo-digital-exclusivo-para-recebimento-de-correspondencias-e-documentos

INFORMATIVOS

  • CNM - PEC 13/2021: COMISSÃO ESPECIAL DISCUTE PARECER SOBRE GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA VOLTA À PAUTA DA CCJ NO SENADO; CNM APOIA TEXTO DO RELATOR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 709, DE 1993, ESTÃO PROIBIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ENVIO DE DADOS DE OBRAS POR FERRAMENTA QUE MONITORA SOBREPREÇO SERÁ OBRIGATÓRIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PAULISTAS CAEM R$ 60 MILHÕES EM 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM USP E CETESB, TRIBUNAL ABRE NOVA TURMA PARA CURSO SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMA EDIÇÃO DO SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ANTES DA MARCHA SERÁ SOBRE CONTABILIDADE MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MAIS DE 3,1 MIL MUNICÍPIOS JÁ UTILIZAM SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, MARCHA JÁ TEM TRÊS MIL INSCRITOS

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMPLETA UM ANO DE VIGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DEPUTADOS APROVAM REGIME DE URGÊNCIA PARA ANÁLISE DO PROJETO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - JÁ NOS COFRES MUNICIPAIS, ÚLTIMO FPM DE MARÇO FOI DE R$ 3,9 BILHÕES

    Saiba mais ...