FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

A partir de 2 de abril, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementará um novo sistema exclusivamente eletrônico para recebimento de correspondências e documentos. Determinada pela Portaria FNDE nº 257, de 20/03/2024, a medida visa agilizar e modernizar os processos de protocolo, eliminando o recebimento de documentos físicos tanto no guichê do setor quanto via Correios.

O Protocolo Digital está acessível na internet, por meio do serviço denominado "Protocolar documentos junto ao FNDE", disponível a todos: cidadãos, representantes de empresas, associações, organizações da sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública. Entretanto, para utilizar o sistema, é necessário possuir uma conta de acesso único no gov.br, na categoria bronze ou superior. Caso não tenha, é possível criar a conta em acesso.gov.br.

É importante ressaltar que os documentos submetidos ao FNDE via Protocolo Digital devem ser classificados conforme requisitos de gestão documental e segurança da informação, especialmente no que diz respeito à confidencialidade, se aplicável.

Acesse o Protocolo Digital do FNDE e conheça mais detalhes sobre a Portaria 257/2024.

Em caso de dúvidas, o Protocolo Central do FNDE está disponível através dos seguintes contatos: 61 2022 4953 / 4840 / 5515 ou pelo e-mail [email protected].


Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-adota-protocolo-digital-exclusivo-para-recebimento-de-correspondencias-e-documentos

INFORMATIVOS

  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...