Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem planejamento adequado.
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.
Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.
Regras:
- o gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.
Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA SOBRE NOVAS REGRAS PARA REPASSAR RECURSOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO IEGM; ADESÃO ALCANÇA 72%
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2017 - LEGISLAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO 2016
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM CADASTRAR DADOS NO SISTEMA DE PROPOSTAS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ENTREGA DE DADOS DO IEGM SE ENCERRAM HOJE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 09/2017 - FISCALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS ANUAIS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - ENVIO DE DADOS AO SIOPE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA CARTILHA DE APOIO A PREFEITOS E GESTORES EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DIVULGA LISTA DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER BLOQUEIO NO FPM POR IRREGULARIDADE NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Saiba mais ... -
AUDESP - 3ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ...