FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas
Com a conquista da Lei Complementar 198/2023, que criou uma regra de transição de 10 anos para minimizar perdas de recursos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) após quedas populacionais, muitos gestores municipais têm observado o lançamento, em extratos disponibilizados pelo Banco do Brasil, de ajustes nos valores das cotas repassadas pela União. Diante de dúvidas das gestões sobre como fazer o registro contábil nessas situações para evitar complicações futuras, a área de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece alguns pontos importantes.
Seguindo a orientação disponível no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como os fundamentos da doutrina contábil sobre a necessidade da integralidade dos registros contábeis envolvendo as transações governamentais, quando houver perda da arrecadação do FPM é necessário realizar o registro contábil pelo valor bruto seguido da dedução da receita.
Contudo, caso o Tribunal de Contas ao qual o Município é vinculado oriente que, no cenário de perdas, o FPM deve ser registrado pelo valor líquido, esse deve ser o procedimento adotado no Município. Vale destacar que é preciso considerar que os cálculos dos limites da saúde e da educação poderão ser impactados em razão da metodologia utilizada pelos diversos Tribunais de Contas e onerar as contas locais.
A equipe da CNM orienta ainda que, se o registro contábil do Município estiver em desacordo com a orientação do MCASP, o procedimento seja devidamente apresentado em notas explicativas às demonstrações contábeis com a devida justificativa. A entidade informa que continua com tratativas junto ao Tesouro Nacional e aos Tribunais de Contas para que haja alinhamento de procedimentos.
Transição no FPM
A LC 198/2023 definiu que, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes. A legislação criou um período de 10 anos de transição, com perdas graduais, até a queda total do coeficiente.
A regra estabeleceu também que os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes desse cálculos sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na forma do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Com isso, os redutores financeiros foram estabelecidos em 10% para cada ano começando em 2024 e se estendendo até o décimo ano seguinte.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - METODOLOGIA DE AJUSTE DA PREVISÃO DE RECEITA DO ICMS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER ATÉ R$ 500 MILHÕES POR DESEMPENHO NOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCERRA DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE RESTOS A PAGAR E MECANISMOS QUE COMPROVAM EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO; CNM ATUARÁ PARA DERRUBAR VETOS
Saiba mais ... -
CNM - INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE RISCOS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E GASTOS COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES
Saiba mais ...