Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993

Tipo:Comunicado
Área:GP
Número:04
Exercício:2024
Data de Publicação:26/02/2024

COMUNICADO GP N° 04/2024


Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos seus jurisdicionados que é vedada a prorrogação da vigência da Lei n.º 8.666/1993, salvo nos casos em que o certame ou aviso de contratação direta tenha sido publicado até 30 de dezembro de 2023, consoante autoriza o artigo 191 combinado com o inciso II do artigo 193 da Lei n.º 14.133/2021. 

Publique-se. 

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024. 

RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE

 Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/vedacao-prorrogacao-vigencia-lei-federal-86661993





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