Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993

Tipo:Comunicado
Área:GP
Número:04
Exercício:2024
Data de Publicação:26/02/2024

COMUNICADO GP N° 04/2024


Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos seus jurisdicionados que é vedada a prorrogação da vigência da Lei n.º 8.666/1993, salvo nos casos em que o certame ou aviso de contratação direta tenha sido publicado até 30 de dezembro de 2023, consoante autoriza o artigo 191 combinado com o inciso II do artigo 193 da Lei n.º 14.133/2021. 

Publique-se. 

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024. 

RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE

 Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/vedacao-prorrogacao-vigencia-lei-federal-86661993





INFORMATIVOS

  • CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se

    Saiba mais ...
  • Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado

    Saiba mais ...
  • Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde

    Saiba mais ...
  • Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%

    Saiba mais ...
  • Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Atualização AUDESP Fase III - Remunerações

    Saiba mais ...
  • Emenda “PIX”

    Saiba mais ...
  • PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro

    Saiba mais ...
  • Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito

    Saiba mais ...
  • IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28

    Saiba mais ...
  • Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro

    Saiba mais ...
  • Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração

    Saiba mais ...