CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.
Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.
A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG N° 49/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015 - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE IMPLANTA FNSDOC
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTE DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP EDITA MANUAL PARA ORIENTAR GESTORES NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 48/2015
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: MINISTÉRIO NÃO TEM DATA PARA REPASSAR OS RECURSOS DA ALTA COMPLEXIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS USUÁRIOS DO SICONFI
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 47/2015
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE A MUNICÍPIOS DO PDDE DE 2014 E 2015 AINDA ESTÃO EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 45/2015
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMA SEMANA PARA RESPONDER PESQUISA SOBRE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Saiba mais ...