CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

   O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está alertando os municípios paulistas com menos de 50 mil habitantes que, até o dia 27 de maio de 2013, sob pena de corte de transferências voluntárias, devem disponibilizar, via Internet, informações detalhadas e em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira.

   Em âmbito estadual, segundo explica o Assessor Técnico da Secretaria-Diretora Geral (SDG), Flávio Correa de Toledo, entrou em vigor o decreto 59.161/13, dispondo sobre o Programa de Transparência Paulista, cujo principal objetivo é disponibilizar aos municípios um portal de transparência nos moldes mantidos pelo Governo do Estado, que pode ser acessado pelo link www.transparencia.sp.gov.br.

   Toledo ressalta a importância em cumprir a legislação e do papel impresso pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que surgiu com objetivo de impor o controle dos gastos de estados e municípios. “A Lei da Transparência reforça a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Ela reitera e dá força ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fortalece o controle externo e social”, destacou o Secretário-Diretor.

   As orientações seguem em cumprimento ao previsto na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131), editada em 2009, e que estabeleceu prazo de 4 (quatro) anos para que os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes prestem informações sobre as finanças e as tornem públicas para acesso da população. Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

   Os gestores públicos deverão divulgar discriminadamente todas as despesas e receitas da administração municipal, levando as informações ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, na Internet ou em um Portal da Transparência. A lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários.

FONTE: TCESP

INFORMATIVOS

  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - 06 de outubro de 2022

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições.

    Saiba mais ...
  • Consórcio potencializa ações de turismo, cultura e esportes em Municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022

    Saiba mais ...
  • Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022

    Saiba mais ...
  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

    Saiba mais ...
  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

    Saiba mais ...
  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Saiba mais ...
  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

    Saiba mais ...
  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...