CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está alertando os municípios paulistas com menos de 50 mil habitantes que, até o dia 27 de maio de 2013, sob pena de corte de transferências voluntárias, devem disponibilizar, via Internet, informações detalhadas e em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira.
Em âmbito estadual, segundo explica o Assessor Técnico da Secretaria-Diretora Geral (SDG), Flávio Correa de Toledo, entrou em vigor o decreto 59.161/13, dispondo sobre o Programa de Transparência Paulista, cujo principal objetivo é disponibilizar aos municípios um portal de transparência nos moldes mantidos pelo Governo do Estado, que pode ser acessado pelo link www.transparencia.sp.gov.br.
Toledo ressalta a importância em cumprir a legislação e do papel impresso pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que surgiu com objetivo de impor o controle dos gastos de estados e municípios. “A Lei da Transparência reforça a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Ela reitera e dá força ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fortalece o controle externo e social”, destacou o Secretário-Diretor.
As orientações seguem em cumprimento ao previsto na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131), editada em 2009, e que estabeleceu prazo de 4 (quatro) anos para que os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes prestem informações sobre as finanças e as tornem públicas para acesso da população. Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Os gestores públicos deverão divulgar discriminadamente todas as despesas e receitas da administração municipal, levando as informações ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, na Internet ou em um Portal da Transparência. A lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários.
FONTE: TCESP
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...