Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans
Gestores municipais podem cadastrar ações dentro do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Isso porque está em vigor, desde o dia 2 de janeiro, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 1.004/2023, que dispõe sobre a atualização do Plano. Podem modificar as informações os órgãos locais de trânsito, representantes do setor privado e associações de classe e sociedade organizada.
O Pnatrans foi criado pela Lei 13.614/2018 para orientar os gestores de trânsito do nosso país a implementarem ações com o objetivo de reduzir mortes e lesões no trânsito. A medida está em alinhamento com a Nova Década de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta do Pnatrans é, no período de dez anos, reduzir no mínimo à metade o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020.
O comprometimento com a busca por vias mais seguras e sustentáveis, visando a preservação de vidas, é evidenciado pela implementação da resolução do Pnatrans. Ao estabelecer interfaces com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), a simplificação, o monitoramento eficaz e a flexibilidade para adaptação às realidades locais formam uma base sólida para promover a segurança no trânsito no Brasil.
Estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que os sinistros de trânsito geram um custo anual de R$ 50 bilhões no Brasil. Entre 2018 e 2023, foram registrados cerca de 1.048.575 sinistros de trânsito. Entretanto, o número é bem superior visto que nem todos os acidentes são notificados pelos órgãos competentes. Ainda de acordo com o estudo, o país apresentou uma taxa de 209,7 internações por 100 mil habitantes e 17,13 óbitos por 100 mil habitantes.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-podem-cadastrar-acoes-locais-no-pnatrans
INFORMATIVOS
-
CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo
Saiba mais ... -
Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022
Saiba mais ... -
TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos
Saiba mais ... -
Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
Saiba mais ... -
CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27
Saiba mais ... -
Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados
Saiba mais ... -
Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
Saiba mais ... -
Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada
Saiba mais ... -
Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano
Saiba mais ... -
A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO
Saiba mais ... -
Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23
Saiba mais ... -
FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU
Saiba mais ...