CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União

O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Portaria 3113/2024, que dispõe sobre os valores da parcela do mês de janeiro relativo ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a pasta ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impacta o piso.

A entidade destaca que a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, poderá reduzir os repasses da União a partir do mês de janeiro, visto que a referida decisão está na plena produção de seus efeitos jurídicos. Dessa forma, apesar de a Portaria não apresentar ainda a redução nos repasses, a CNM alerta que poderão ocorrer ajustes e acertos de contas para os Entes nas Portarias subsequentes.

Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração, simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico, mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram fora do conceito as parcelas de caráter indenizatório.

Diante disso, a CNM mantém o alerta em relação à importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem, conforme cartilha do MS e decisão do Supremo.

A entidade orienta, ainda, que os gestores devem informar as equipes de enfermagem sobre a circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor decorrem da decisão do STF e não de qualquer iniciativa discricionária da gestão local.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-reforca-que-reformulacao-do-conceito-de-piso-salarial-podera-impactar-valores-repassados-pela-uniao

INFORMATIVOS

  • DOE - COMUNICADO GP N° 24/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 2° TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Saiba mais ...
  • CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONFI IMPLANTA NOVO PROGRAMA PARA ASSINATURA DIGITAL

    Saiba mais ...
  • STN - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP)

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSÓRCIOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS AMBIENTE DE PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - FALTAM POUCOS DIAS PARA FINALIZAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016

    Saiba mais ...