CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
Gestores entraram em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para relatar o lançamento de ajustes nos extratos do Banco do Brasil referentes aos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu por conta da implementação de uma regra prevista na Lei Complementar (LC) 198/2023 em que foram alterados dispositivos sobre a fixação dos coeficientes do FPM de outra LC, a 91/1997. A Confederação traz esclarecimentos sobre o registro contábil previsto na legislação.
Os questionamentos de gestores e profissionais da área contábil tratam da interpretação dos dispositivos da legislação, uma vez que o lançamento incorreto pode gerar complicações futuras quando erroneamente incorpora esses ajustes como receitas efetivadas e as vincula ao aumento da base de cálculo de repasses e limites legais. De acordo com a alteração inserida na LC 198/2023, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação no caput do art. 1º da LC 198/2023.
A regra trouxe também que os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes desse cálculos sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais Municípios, na forma do § 2º do art. 91 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Com isso, os redutores financeiros foram estabelecidos escalonadamente em 10% para cada ano começando em 2024 e se estendendo até o décimo ano seguinte, quando cessará esse modelo de ajuste.
A CNM alerta que o lançamento deve ser realizado pelo valor líquido recebido de FPM pela União. A interpretação tem por base o argumento de que os ajustes na receita não conferem tratamento diferenciado às deduções ou acréscimos na receita original. Por se tratarem de ajustes financeiros realizados pela União antes mesmo do repasse aos Entes, também não há transmissão a fundos e nem deduções que pertencem à responsabilidade municipal, por isso não devem ser tratados como contrários aos princípios do registro pelo valor bruto e original.
Nesse contexto, o registro pelo valor líquido impede o lançamento errado que infla a receita corrente do Município a qual sequer foi efetivamente arrecadada (entrou em caixa) e que essas receitas são incorretamente consideradas para compor base de cálculo de limites constitucionais e repasses obrigatórios ao poder legislativo.
INFORMATIVOS
-
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ... -
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023
Saiba mais ...