CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre a contabilização dos depósitos judiciais e administrativos. Nota técnica 20/2015 foi construída pela entidade de acordo com a Lei Complementar 151/2015.
Sancionada em agosto deste ano, esta lei permite que os Municípios utilizem até 70% dos recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por ordem de preferência, precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias.
Apesar de a sistemática de converter parte dos depósitos judiciais como receita orçamentária representar um alívio momentâneo para as contas municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o gestor deve usá-la em último caso. Pois, a qualquer momento pode ocorrer uma decisão judicial desfavorável ao Município, além de ter de manter o fundo de reserva atualizado pela taxa selic (taxa de juros básicos do Banco Central), o que representa um grande ônus para as finanças municipais.
Orientação
Como a CNM acredita que eventuais dúvidas surgirão sobre o assunto, esta nota técnica busca orientar sobre a contabilização desses valores tanto nos Municípios que registram os depósitos judiciais diretamente nas contas, como naqueles em que o registro dos depósitos judicias é feito nos Tribunais de Justiça. Além da contabilização do fundo de reserva e os registros a serem efetuados em casos de decisão favorável ou desfavorável ao Município.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo
Saiba mais ... -
Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022
Saiba mais ... -
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...