CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre a contabilização dos depósitos judiciais e administrativos. Nota técnica 20/2015 foi construída pela entidade de acordo com a Lei Complementar 151/2015.

      Sancionada em agosto deste ano, esta lei permite que os Municípios utilizem até 70% dos recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por ordem de preferência, precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias.

      Apesar de a sistemática de converter parte dos depósitos judiciais como receita orçamentária representar um alívio momentâneo para as contas municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o gestor deve usá-la em último caso. Pois, a qualquer momento pode ocorrer uma decisão judicial desfavorável ao Município, além de ter de manter o fundo de reserva atualizado pela taxa selic (taxa de juros básicos do Banco Central), o que representa um grande ônus para as finanças municipais.

      Orientação
      Como a CNM acredita que eventuais dúvidas surgirão sobre o assunto, esta nota técnica busca orientar sobre a contabilização desses valores tanto nos Municípios que registram os depósitos judiciais diretamente nas contas, como naqueles em que o registro dos depósitos judicias é feito nos Tribunais de Justiça. Além da contabilização do fundo de reserva e os registros a serem efetuados em casos de decisão favorável ou desfavorável ao Município.

 

Para obter maiores informações, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 44/2020 - MANUAL ORIENTAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP - COMPLEMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE

    Saiba mais ...