TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa a regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.

O principal ponto da instrução se refere à maneira como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os Entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos. 

De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:

Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas
Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto
Classificação orçamentária da despesa
Previsão de prazo para conclusão do objeto

Relatório
O texto também prevê a elaboração de relatório de gestão dos recursos. Ele deve ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. O documento precisa ser atualizado anualmente, até o final da execução do objeto da aplicação dos recursos, quando deverá ser apresentado relatório de gestão final. 
O relatório deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto. 

As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.

O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de sua entrada em vigor (17 de janeiro de 2024). A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-aprova-in-para-ampliar-transparencia-de-transferencias-especiais-feitas-a-estados-e-municipios

INFORMATIVOS

  • Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso

    Saiba mais ...
  • Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais

    Saiba mais ...
  • Conquista: redução de alíquota do INSS para Municípios é aprovada pela Câmara após intensa atuação da CNM

    Saiba mais ...
  • CNM promove Bate-papo para explicar quedas no FPM na próxima sexta

    Saiba mais ...
  • Novas estimativas de receitas dos Fundeb de 2023 são publicadas; confira os valores

    Saiba mais ...
  • CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo

    Saiba mais ...
  • Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

    Saiba mais ...
  • Conselho Monetário Nacional eleva limite para operação de crédito a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

    Saiba mais ...