FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro de 2024 chegará às contas das prefeituras brasileiras na próxima sexta-feira, 19. O montante é de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, a soma é de R$ 2.457.724.408,81.

Na comparação com o mesmo repasse de 2023, esse decêndio terá queda real de 5,95%. O cálculo considera o impacto da inflação no período. No acumulado de janeiro, no entanto, até o momento o desempenho do FPM é de crescimento de 4,89%. Isso ocorre devido ao aumento no primeiro repasse do ano, de 9,69%.

Devido à criação do período de transição para perdas de coeficiente do FPM, neste ano começou a ser aplicado no Fundo o redutor financeiro para Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente – os chamados Municípios diretamente afetados. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual em 10 anos.

Com o redutor financeiro, haverá um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Municípios e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente. Um exemplo é a cidade de Araçagi (PB), que possuía coeficiente atual de 1,2 e, após o último Censo, teria o seu índice reduzido para 1,0. De imediato, foi evitada uma perda de 0,2 e o desconto em 2023 será de de 0,02, resultando em um coeficiente do FPM de 1,18.

Há ainda os Municípios indiretamente afetados. A quantia retirada dos 745 Municípios com redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre os Municípios de interior que não tiveram queda de coeficiente de 2023 para 2024.
Nesse caso, Catolé do Rocha (PB), por exemplo, que manteve seu coeficiente de 1,6, somará 0,3,. Com isso, o coeficiente do Município o será 1,6027.

Histórico
Os coeficientes em vigor neste ano foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 207/2023. A transição de 10 anos consta na Lei Complementar (LC) 198/2023, uma importante conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para mitigar as perdas financeiras dos Entes municipais.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/fpm-2024-repasse-do-segundo-decendio-de-janeiro-sera-5-9-menor-do-que-o-valor-de-2023

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...