Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

É obrigação constitucional de cada governo municipal repassar, mensalmente, valores para o funcionamento da Câmara de Vereadores. Para auxiliar os gestores locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza uma ferramenta que calcula o valor do duodécimo. O site pode ser acessado aqui.

A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A entidade municipalista alerta que não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou fazer repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade por parte do prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.

Como funciona
Na ferramenta disponibilizada pela CNM, o primeiro passo é selecionar os dados de Estado e nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população com base na última estimativa válida disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado com base na Constituição Federal.

O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Depois, o sistema fará o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao Legislativo local a título de duodécimo.

Duodécimo
A base de cálculo do duodécimo é a soma da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição efetivamente realizadas no exercício anterior. Sobre este montante são aplicadas as alíquotas estabelecidas no artigo 29-A, que podem variar de 3,5% a 7% de acordo com o número de habitantes do Município.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/ferramenta-da-cnm-calcula-o-duodecimo-que-prefeituras-devem-repassar-as-camaras-de-vereadores

INFORMATIVOS

  • CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 18/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NOS XSD´S RELATIVOS AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO.

    Saiba mais ...
  • CNM - CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2021 É PUBLICADO; COLETA DE DADOS COMEÇA NO MÊS DE JUNHO

    Saiba mais ...