CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

Insegurança jurídica. Esse foi um dos principais motivos que levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e representantes de consórcios públicos municipais a se reunirem com especialistas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para debater questões da Portaria STN 274/2016. A reunião ocorreu, de forma virtual, na manhã desta terça-feira, 16 de janeiro, e buscou esclarecer pontos que têm gerado dúvidas aos Municípios que são consorciados. 

A CNM destaca que o texto publicado pela STN estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.Vale ressaltar que a portaria trata apenas das transferências de recursos dos Municípios para os consórcios públicos por meio de contratos de rateio, mas que há outros instrumentos que permitem o ingresso de recursos no consórcio.

Entre os representantes de consórcios presentes no encontros, o prefeito de Aguaí (SP) e presidente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, Alexandre Araújo, apresentou questionamentos aos especialistas da STN. O gestor municipal abordou a Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005). Isso porque, ao permitir a possibilidade da constituição de consórcios públicos de direito público e também de direito privado, a legislação não trouxe avanços sobre a diferenciação entre essas naturezas jurídicas, gerando interpretações divergentes entre Tribunais de Contas e insegurança para os gestores públicos. O prefeito ainda informou que vários consórcios de São Paulo buscam um melhor entendimento contábil, em relação à despesa de pessoal por parte do controle externo.

Na oportunidade, a CNM pediu apoio para suprir a lacuna no entendimento das questões apresentadas pelos gestores e propôs amadurecimento da discussão nos fóruns de contabilidade (CTCONF) para melhor interpretação da questão uma vez que a abordagem normativa é restritiva e pode inviabilizar a continuidade de muitos consórcios públicos ou a aderência de mais Municípios a essa proposta de gestão.

Os representantes da STN ouviram os questionamentos apresentados e falaram que vão avaliar a situação para entender como podem apoiar os Municípios no entendimento da questão. Eles destacaram ainda que o tema deve ser discutido em uma nova oportunidade. 

Os representantes da CNM reforçaram ainda que vão buscar junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é responsável por editar normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, uma solução para pacificar as diversas interpretações das legislações dos consórcios públicos.

Por Mabília Souza

INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...