Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 1593/2023, tornando sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF 1.561/2023. A medida é uma resposta da STN a questionamentos apresentados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688/2023, até que o assunto seja devidamente tratado com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A CNM explica que, com a medida, continuam mantidas as fontes 720 e 721 criadas pela Portaria 688/2023, possibilitando que o orçamento aprovado pelas Câmaras Municipais para o exercício de 2024 possa ser executado. A portaria, agora sem validade, propunha a alteração da classificação das fontes ou destinações de recursos das Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais a serem utilizadas pelos Municípios no exercício de 2024. 

Em documento enviado à STN, a CNM explicou que a nova nomenclatura e detalhamento das fontes só fosse exigida para o exercício financeiro de 2025, e que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688, até que o assunto seja devidamente tratado com a ANP.

Adicionalmente, a STN recriou a FR 704, que terá uma descrição (e não título) que possuirá caráter residual. Assim, nada altera no orçamento elaborado, não havendo necessidade de alteração na LOA. Se houver necessidade de alguma alteração vai ser no ano de 2024 durante a execução do orçamento, mas, mesmo assim, não impedirá de que o ente execute os recursos recebidos do petróleo. De acordo com a equipe da STN, o fato de a Portaria manter a FR 704 não significa que ela deva estar no orçamento municipal, mas apenas que, se o município receber recursos que não seja natureza 720 ou 721, precisará ter orçamento para executá-la.

Os membros do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) já estão discutindo uma proposta de classificação de fontes mais detalhadas para ser apresentada junto à STN e para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), considerando que são distintas as receitas do FEP, Cessão Onerosa e demais royalties. A ideia é aperfeiçoar o processo de transparência e aplicação de tais recursos, com a criação de fontes individualizadas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/apos-pedido-da-cnm-stn-mantem-fontes-de-transferencias-em-2024

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS/3° SETOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SELETIVIDADE DE CONTRATOS, ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS E AJUSTES COM O 3° SETOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS, ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS E AJUSTES COM O 3°SETOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONSULTA PÚBLICA - PCP

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 19/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS E AJUSTES ANÁLOGOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE

    Saiba mais ...
  • TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA

    Saiba mais ...
  • CNM - MILHARES DE MUNICÍPIOS AINDA PRECISAM CADASTRAR OS DADOS DE 2014 NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 17/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2015

    Saiba mais ...