Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 1593/2023, tornando sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF 1.561/2023. A medida é uma resposta da STN a questionamentos apresentados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688/2023, até que o assunto seja devidamente tratado com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A CNM explica que, com a medida, continuam mantidas as fontes 720 e 721 criadas pela Portaria 688/2023, possibilitando que o orçamento aprovado pelas Câmaras Municipais para o exercício de 2024 possa ser executado. A portaria, agora sem validade, propunha a alteração da classificação das fontes ou destinações de recursos das Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais a serem utilizadas pelos Municípios no exercício de 2024. 

Em documento enviado à STN, a CNM explicou que a nova nomenclatura e detalhamento das fontes só fosse exigida para o exercício financeiro de 2025, e que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688, até que o assunto seja devidamente tratado com a ANP.

Adicionalmente, a STN recriou a FR 704, que terá uma descrição (e não título) que possuirá caráter residual. Assim, nada altera no orçamento elaborado, não havendo necessidade de alteração na LOA. Se houver necessidade de alguma alteração vai ser no ano de 2024 durante a execução do orçamento, mas, mesmo assim, não impedirá de que o ente execute os recursos recebidos do petróleo. De acordo com a equipe da STN, o fato de a Portaria manter a FR 704 não significa que ela deva estar no orçamento municipal, mas apenas que, se o município receber recursos que não seja natureza 720 ou 721, precisará ter orçamento para executá-la.

Os membros do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) já estão discutindo uma proposta de classificação de fontes mais detalhadas para ser apresentada junto à STN e para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), considerando que são distintas as receitas do FEP, Cessão Onerosa e demais royalties. A ideia é aperfeiçoar o processo de transparência e aplicação de tais recursos, com a criação de fontes individualizadas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/apos-pedido-da-cnm-stn-mantem-fontes-de-transferencias-em-2024

INFORMATIVOS

  • FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 2,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2017

    Saiba mais ...
  • FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE 2,3 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 170,8 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • MPS - PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PRAZO DE ENVIO DE DEMONTRATIVOS

    Saiba mais ...
  • DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS À MUDANÇA DE CADASTRO DO NOVO GESTOR

    Saiba mais ...
  • PORTAL DA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N° 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...