LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023


Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, no período abrangido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas pelos espaços.” (NR)

“Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024.

§ 1º ................................................................................................................................

§ 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de  dezembro  de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp202.htm


INFORMATIVOS

  • FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 2,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2017

    Saiba mais ...
  • FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE 2,3 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 170,8 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • MPS - PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PRAZO DE ENVIO DE DEMONTRATIVOS

    Saiba mais ...
  • DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS À MUDANÇA DE CADASTRO DO NOVO GESTOR

    Saiba mais ...
  • PORTAL DA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N° 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...