CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores sobre os prazos para preenchimento de informações no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A entidade ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal e por isso, destaca a importância de realizar os procedimentos e que a omissão das informações pode acarretar na Tomada de Contas Especial com a ocorrência de suspensão de repasse de recurso, conforme a Portaria 113/2015.

A CNM destaca que de acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 134/2013, o procedimento de confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Assim, os Municípios teriam até o dia 20 de dezembro de 2023 para realizá-lo. Contudo o sistema se encontra em manutenção desde o dia 14 de novembro de 2023.

Dessa forma, os Municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é fundamental para manutenção do cofinanciamento federal, além de contribuir para geração de informações sobre a rede SUAS, possibilitando ao gestor federal apoio e fundamentação técnica para tomada de decisão.

A Confederação lembra ainda do calendário de preenchimento dos sistemas de informação do SUAS e execução de recursos do cofinanciamento federal. No calendário é preconizado os prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo SUAS, realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.

Para melhor compreensão, as datas importantes são seguintes


Censo Suas
19 de dezembro de 2023: Prorrogação do Período de Preenchimento e Retificação de todos os questionários abertos

Saldos da Covid-19
31 de dezembro de 2023: prazo para utilização dos recursos oriundos da COVID-19.

Demonstrativo sintético da execução física-financeira do Exercício 2022 
29 de dezembro de 2023: prazo para o gestor municipal preecher o DEFF no SUASweb; e 
29 de janeiro de 2024: prazo para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

IGD-PBF
31 de dezembro de 2023: Prazo para prestação de contas dos recursos  federeais do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDPBF.

Relatório de Gestão
Não possui um prazo definido, entretanto, deve ser elaborado ao final do exercício.

Plano de Ação
23 de janeiro de 2024: prazo para o gestor realizar o precedimento do preenchimento do Plano de Ação; e
22 de fevereiro de 2024: prazo para o conselho municipal inserir o parecer no sistema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-para-prazos-de-preenchimento-dos-sistemas-de-informacao-do-suas-e-execucao-de-recursos-covid-19

INFORMATIVOS

  • FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 2,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2017

    Saiba mais ...
  • FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE 2,3 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 170,8 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • MPS - PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PRAZO DE ENVIO DE DEMONTRATIVOS

    Saiba mais ...
  • DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS À MUDANÇA DE CADASTRO DO NOVO GESTOR

    Saiba mais ...
  • PORTAL DA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N° 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...