CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores sobre os prazos para preenchimento de informações no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A entidade ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal e por isso, destaca a importância de realizar os procedimentos e que a omissão das informações pode acarretar na Tomada de Contas Especial com a ocorrência de suspensão de repasse de recurso, conforme a Portaria 113/2015.
A CNM destaca que de acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 134/2013, o procedimento de confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Assim, os Municípios teriam até o dia 20 de dezembro de 2023 para realizá-lo. Contudo o sistema se encontra em manutenção desde o dia 14 de novembro de 2023.
Dessa forma, os Municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é fundamental para manutenção do cofinanciamento federal, além de contribuir para geração de informações sobre a rede SUAS, possibilitando ao gestor federal apoio e fundamentação técnica para tomada de decisão.
A Confederação lembra ainda do calendário de preenchimento dos sistemas de informação do SUAS e execução de recursos do cofinanciamento federal. No calendário é preconizado os prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo SUAS, realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.
Para melhor compreensão, as datas importantes são seguintes
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...