CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A PGFN RECEBERÃO ARQUIVOS DE EMPRESAS COM DÉBITOS SÓ EM 2016

      A Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá delegar aos convenentes - Estados e Municípios - a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de suas respectivas competências incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que para a execução dessa ação a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza arquivo com a relação dos débitos de empresas do Simples Nacional para a PGFN e para os entes convenentes.

       O manual da dívida ativa, disponível no portal do Simples estabelece que tal arquivo seria disponibilizado aos entes no último dia útil de setembro deste ano. No entanto, como a RFB iniciou agora em setembro uma ação de cobrança e exclusão por meio do Sistema de Exclusões do Simple Nacional (Sivex), a disponibilização dos arquivos impactaria diretamento nesse ação.

      Se o envio desses débitos ocorresse, o Sivex no momento de verificar a regularização dos contribuintes não iria encontrar aqueles no Sistema de Situação Fiscal do Contribuinte (Sitfis) e presumiria que o contribuinte estaria regularizado, tornando assim sem efeito prático grande parte dos Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos.

        Adiados para 2016
     Por conta dessa situação e o Sivex já estar em processamento, os envios foram adiados para o 1º semestre de 2016 - janeiro ou fevereiro, possivelmente.

      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da análise desses arquivos pelos Municípios convenentes. Em primeiro lugar essa cobrança é importante porque existe um risco de prescrição dos créditos lançados durante a fase transitória e há entraves tecnológicos para a inscrição em dívida ativa da União de créditos lançados por aplicativos locais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

     Em segundo lugar porque a PGFN não inscreve em Dívida Ativa da União débitos de um mesmo devedor, cuja soma for igual ou inferior a R$ 1.000,00, bem como não ajuíza execução fiscal de valor igual ou inferior a R$ 20 mil. Todavia, essas regras, havendo convênio, não são imponíveis aos Estados e Municípios convenentes, que deverão aplicar sua legislação própria quanto aos limites mínimos para inscrição em dívida ativa e ajuizamento, o que possibilita o aumento de receita.

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES

    Saiba mais ...