CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A PGFN RECEBERÃO ARQUIVOS DE EMPRESAS COM DÉBITOS SÓ EM 2016
A Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá delegar aos convenentes - Estados e Municípios - a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de suas respectivas competências incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que para a execução dessa ação a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza arquivo com a relação dos débitos de empresas do Simples Nacional para a PGFN e para os entes convenentes.
O manual da dívida ativa, disponível no portal do Simples estabelece que tal arquivo seria disponibilizado aos entes no último dia útil de setembro deste ano. No entanto, como a RFB iniciou agora em setembro uma ação de cobrança e exclusão por meio do Sistema de Exclusões do Simple Nacional (Sivex), a disponibilização dos arquivos impactaria diretamento nesse ação.
Se o envio desses débitos ocorresse, o Sivex no momento de verificar a regularização dos contribuintes não iria encontrar aqueles no Sistema de Situação Fiscal do Contribuinte (Sitfis) e presumiria que o contribuinte estaria regularizado, tornando assim sem efeito prático grande parte dos Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos.
Adiados para 2016
Por conta dessa situação e o Sivex já estar em processamento, os envios foram adiados para o 1º semestre de 2016 - janeiro ou fevereiro, possivelmente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da análise desses arquivos pelos Municípios convenentes. Em primeiro lugar essa cobrança é importante porque existe um risco de prescrição dos créditos lançados durante a fase transitória e há entraves tecnológicos para a inscrição em dívida ativa da União de créditos lançados por aplicativos locais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em segundo lugar porque a PGFN não inscreve em Dívida Ativa da União débitos de um mesmo devedor, cuja soma for igual ou inferior a R$ 1.000,00, bem como não ajuíza execução fiscal de valor igual ou inferior a R$ 20 mil. Todavia, essas regras, havendo convênio, não são imponíveis aos Estados e Municípios convenentes, que deverão aplicar sua legislação própria quanto aos limites mínimos para inscrição em dívida ativa e ajuizamento, o que possibilita o aumento de receita.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REMESSA DE PLANILHAS NO SISCAAWEB RELATIVO A CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ESTUDO DA CNM INDICA QUEDA NOS REPASSES DE 2020 E ELENCA AS PERSPECTIVAS PARA ESTE ANO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ALERTA SOBRE O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - FALTA DE ATUALIZAÇÃO EM CADASTRO IMPEDE MAIS DE 4 MIL MUNICÍPIOS DE RECEBEREM TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL CONCEDE PRAZO DE 48 HORAS PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO DECRETO QUE ESTENDE PRAZOS E NORMAS AO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - FPM ABRE FEVEREIRO COM ALTA DE 10,5% NO PRIMEIRO DECÊNDIO
Saiba mais ... -
FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS DEIXARAM DE ARRECADAR MAIS DE R$ 3 BILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ... -
FNDE - RENOVAÇÕES DOS CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ PODEM SER REALIZADAS PELAS ENTIDADES EXECUTORAS DO PNAE
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC GANHA CINCO NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO CICLO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS É LANÇADO NESTA QUINTA-FEIRA
Saiba mais ...