Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

Foi sancionada nesta terça-feira, 5 de dezembro, a lei que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). O documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos Municípios. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as datas estabelecidas no projeto são questionáveis e fadadas a novo fracasso na consecução dos Planos de Mobilidade Urbana pelos Municípios, uma vez que apenas postergaria a resolução de um desafio substancialmente complexo, e que não foi efetivamente debatido no projeto. A entidade destaca que é necessário apoio técnico e financeiro para que a implementação dessa política seja efetiva. 

Além disso, o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral e representa o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a elaboração dos referidos planos. A CNM propôs estender os prazos para conclusão até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Entes locais com menos de 250 mil habitantes, mas o texto não foi alterado. 

Segundo os critérios elencados pelo § 1º do art. 24 da PNMU e conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 1.912 Municípios obrigados a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana. Deste universo, 1.423 Municípios (74% do total de obrigados a elaborar Plano de Mobilidade Urbana) já prestaram informações à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB).

Já o número de Entes locais que declararam ter elaborado o Plano de Mobilidade Urbana chega a 386, sendo 370 entre os obrigados a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana (ou 19% do total de obrigados a elaborar o plano). Entre os Municípios com mais de 250 mil habitantes, a taxa de conclusão do plano é maior: são 91 Municípios (78%) que declararam ter elaborado o plano.

Histórico
A lei que instituiu a política, com vigência a partir de 2012, deu inicialmente prazo de três anos (2015) para a elaboração do plano de mobilidade. Em 2016, o período foi estendido para 2018. Em 2018, concedeu-se mais um ano. Em 2019, com a MP 906/19, o prazo foi para abril de 2021 durante sua vigência. Mas quando da conversão da medida em lei (Lei 14.000/20), o Congresso estabeleceu o prazo atualmente em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, conforme a população.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-com-mais-prazo-para-elaborar-planos-de-mobilidade-urbana-e-sancionada

INFORMATIVOS

  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...
  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

    Saiba mais ...
  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023

    Saiba mais ...