DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023


Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 

DECRETA

Art. 1º  Fica prorrogado para 30 de setembro de 2024 o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

Art. 2º  As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:

I - até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.

Art. 3º  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:

I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e

II - em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11813.htm


INFORMATIVOS

  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP

    Saiba mais ...
  • CNM - MP ABRE CRÉDITO DE R$ 6,4 BILHÕES PARA A COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - DE VOLTA AO COTIDIANO DOS BRASILEIROS: INFLAÇÃO DE ABRIL FECHA EM 1,06%

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO PUBLICA ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS SOBRE O MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM AVALIA IMPACTO AOS MUNICÍPIOS DE PROMULGAÇÃO DA EC 120/2022

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS LIBERAM R$ 106 MI E R$ 12 MI PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB 2022: CNM DIVULGA ESTIMATIVA POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - LANÇADA CONSULTA PÚBLICA PARA REGULAMENTAR ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 9,2 BILHÕES DO PRIMEIRO FPM DE MAIO NESTA TERÇA-FEIRA (10)

    Saiba mais ...
  • CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DEBATERÁ CONTROLE EXTERNO E ORÇAMENTO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - PREOCUPADA COM OS PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO SIOPE, CNM SOLICITA AGENDA URGENTE COM O FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICIPALISTAS DEVEM PRESSIONAR PARLAMENTARES PARA ESTABELECER TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA

    Saiba mais ...