DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2024 o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
Art. 2º As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:
I - até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e
II - até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:
I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e
II - em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11813.htm
INFORMATIVOS
-
CNM - IMPORTÂNCIA DO ITR PARA OS MUNICÍPIOS É DETALHADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA NOVA MP COM RECURSOS PARA MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR CHUVAS, MAS VERBA FEDERAL COBRE MENOS DE 10% DOS PREJUÍZOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE JUNHO SOMA R$ 5 BILHÕES; VEJA VALOR POR COEFICIENTE
Saiba mais ... -
CNM - CNM E GEFIN DISCUTEM A INCLUSÃO DAS DESPESAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE GASTOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PANORAMA APONTA A CRIAÇÃO DE 1.817.950 EMPREGOS EM ABRIL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PREMIARÁ GESTORES POR BOAS PRÁTICAS EM SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - CENSO ESCOLAR 2022: PRIMEIRA ETAPA ACONTECE ATÉ INÍCIO DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - OBESIDADE INFANTIL: CNM CHAMA ATENÇÃO DOS GESTORES PARA A NECESSIDADE DE AÇÕES CONCRETAS
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS SÃO DETALHADOS EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS APRESENTAM MELHOR CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA HISTÓRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTES FASE V – REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PRAZO PARA CREDENCIAR AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA NO SUS E RECEBER VERBA
Saiba mais ... -
TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ...