Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:66

Exercício:2023

Data de Publicação: 06/12/2023

COMUNICADO SDG N° 66/2023

 O Tribunal de Contas do Estado ALERTA os Municípios e agentes públicos sobre as obrigações especificadas abaixo, relativas à aplicação dos recursos do Fundeb, incluindo os aportados pela União a título de complementação:

- Proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, excluídos os recursos da complementação-VAAR, será empregada na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

- Até 10% dos valores recebidos à conta dos Fundos, inclusive os relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente seguinte, mediante abertura de crédito adicional. Ao final do exercício, as disponibilidades financeiras, inclusive as destinadas à cobertura de restos a pagar, deverão permanecer em conta vinculada;

- Percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação-VAAT será aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital;

- Dos recursos recebidos a título de complementação-VAAT, os Municípios deverão destinar à educação infantil o percentual correspondente ao respectivo Indicador de Educação Infantil (IEI), publicado até o dia 31 de dezembro de cada exercício pelo Executivo Federal, nos termos do art. 16, inciso VII, c/c o art. 28, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.113/20. O IEI para o presente exercício consta do Anexo III da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 28 de agosto de 2023.

O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexos na efetividade e na transparência das políticas públicas da área, poderá concorrer para a emissão de parecer desfavorável às contas anuais da Prefeitura responsável.

 Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/alerta-sobre-vigencia-portaria-fnde-ndeg607-e-portaria-conjunta-fndestn

INFORMATIVOS

  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...
  • Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23

    Saiba mais ...
  • FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

    Saiba mais ...