Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:66

Exercício:2023

Data de Publicação: 06/12/2023

COMUNICADO SDG N° 66/2023

 O Tribunal de Contas do Estado ALERTA os Municípios e agentes públicos sobre as obrigações especificadas abaixo, relativas à aplicação dos recursos do Fundeb, incluindo os aportados pela União a título de complementação:

- Proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, excluídos os recursos da complementação-VAAR, será empregada na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

- Até 10% dos valores recebidos à conta dos Fundos, inclusive os relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente seguinte, mediante abertura de crédito adicional. Ao final do exercício, as disponibilidades financeiras, inclusive as destinadas à cobertura de restos a pagar, deverão permanecer em conta vinculada;

- Percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação-VAAT será aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital;

- Dos recursos recebidos a título de complementação-VAAT, os Municípios deverão destinar à educação infantil o percentual correspondente ao respectivo Indicador de Educação Infantil (IEI), publicado até o dia 31 de dezembro de cada exercício pelo Executivo Federal, nos termos do art. 16, inciso VII, c/c o art. 28, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.113/20. O IEI para o presente exercício consta do Anexo III da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 28 de agosto de 2023.

O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexos na efetividade e na transparência das políticas públicas da área, poderá concorrer para a emissão de parecer desfavorável às contas anuais da Prefeitura responsável.

 Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/alerta-sobre-vigencia-portaria-fnde-ndeg607-e-portaria-conjunta-fndestn

INFORMATIVOS

  • TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...