Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

Após tramitar no Congresso Nacional, a prorrogação do prazo para execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo depende apenas de sanção presidencial. De acordo com a proposta aprovada no Legislativo, os Municípios terão até 31 de dezembro de 2024 para utilizar a verba. De iniciativa do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023 recebeu o aval dos deputados na quarta-feira, 29 de novembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a ampliação do prazo é importante para que os Entes tenham um período adequado de planejamento para cumprir integralmente e de forma satisfatória todas as etapas que envolvem a execução da verba federal, destinada à promoção do fortalecimento do setor cultural. Vale destacar que a regulamentação da Lei foi publicada somente em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023. 

Entre as possibilidades de aplicação da verba, há ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura. Criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, a Lei Paulo Gustavii destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados.

Adequação orçamentária
A prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para que seja feita a adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.


INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...