Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

Os convênios e os contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023 terão até 30 de novembro de 2024 para atendimento das cláusulas suspensivas. A prorrogação do prazo consta da Portaria Conjunta 44/2023 dos Ministérios da Gestão e da Inovação, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada no último dia 21 de novembro.

O atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse deste ano, inclui forma excepcional de comprovação de requisitos. No geral, os ajustes para garantir do cumprimento da pactuação devem ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 120 dias, contados da data de publicação da portaria, no Transferegov.br, antiga Plataforma + Brasil.

Conforme previsto na Portaria como excepcionalidade, a comprovação do cumprimento dos requisitos pode ser feita por meio de declaração. O documento deve ser assinado pelo prefeito do Município proponente, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas. A comprovação ocorrerá por meio de apresentação de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada. Contudo, a declaração só deve ser utilizada quando não for possível a comprovação pelos demais meios.


Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/atendimento-de-clausula-suspensiva-de-contratos-ate-agosto-foi-prorrogado-para-2024

INFORMATIVOS

  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA EM 2º TURNO PROPOSTA QUE PREVÊ PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DA CNM FAZ BALANÇO DA MOBILIZAÇÃO E CONVOCA GESTORES PARA NOVO ENCONTRO EM DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - STN PUBLICA 9ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: ZIULKOSKI ATUALIZA PREFEITOS E PEDE APOIO PARA APROVAR A PEC 23/2021

    Saiba mais ...