Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024
Os convênios e os contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023 terão até 30 de novembro de 2024 para atendimento das cláusulas suspensivas. A prorrogação do prazo consta da Portaria Conjunta 44/2023 dos Ministérios da Gestão e da Inovação, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada no último dia 21 de novembro.
O atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse deste ano, inclui forma excepcional de comprovação de requisitos. No geral, os ajustes para garantir do cumprimento da pactuação devem ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 120 dias, contados da data de publicação da portaria, no Transferegov.br, antiga Plataforma + Brasil.
Conforme previsto na Portaria como excepcionalidade, a comprovação do cumprimento dos requisitos pode ser feita por meio de declaração. O documento deve ser assinado pelo prefeito do Município proponente, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas. A comprovação ocorrerá por meio de apresentação de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada. Contudo, a declaração só deve ser utilizada quando não for possível a comprovação pelos demais meios.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - 2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJOVEM URBANO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 26/2016 - QUESTIONÁRIO - CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELATÓRIOS FISCAIS AO SICONFI ATÉ O FINAL DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2016
Saiba mais ... -
CNM INFORMA SOBRE MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES PARA O SIOPE
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP
Saiba mais ... -
AUDESP - SUBSTITUIÇÃO/ EXCLUSÃO/ ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - AMBIENTE PILOTO TESTES - FASE III E IV E COLETOR PILOTO FASE III
Saiba mais ... -
CNM - PODE SER APRESENTADA CONTESTAÇÃO DA ESTIMATIVA POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE A ANÁLISE DOS CNPJS PARA OPÇÃO 2017
Saiba mais ... -
STN - MANUAL DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA HOJE, 31 DE AGOSTO, O PRAZO DE REGISTRO DOS GASTOS COM BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP
Saiba mais ...