LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17. .................................................................................

.........................................................................................................

VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;

.........................................................................................................

XI - (VETADO).” (NR)

“Art. 20. .................................................................................

.........................................................................................................

IV - (VETADO).

................................................................................................ ” (NR)

Art. 2º (VETADO).

Brasília, 23 de  novembro  de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14734.htm

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