CNM - RECEITA LIBERA AOS MUNICÍPIOS LISTA DE EMPRESAS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que a partir da próxima quarta-feira, 7 de outubro, a Receita Federal do Brasil (RFB) vai disponibilizar o arquivo com a relação de todos os estabelecimentos comerciais localizados nos Municípios e registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A divulgação é importante para que os Entes possam atualizar a situação das empresas e garantir mais receitas aos cofres municipais.
A partir do arquivo, os Municípios devem verificar as possíveis pendências fiscais ou cadastrais dos contribuintes. A Lei Complementar 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com as Fazendas Públicas Municipal.
Após análise, o Município deverá construir um arquivo com a relação das empresas com irregularidades e encaminhar à RFB a partir de 14 de outubro. Essa será a data em que estará disponível o aplicativo para Upload. Também é recomendável que o Município encaminhe o arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas, que começa no dia 3 de novembro. Após o envio o Município poderá atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem suas situações.
Pendências
O Município que não enviar à RFB a relação de CNPJ com pendências terá confirmado o agendamento da solicitação de opção para 2016 dessas empresas, mesmo que possuam débitos. Nesse caso, a confirmação de agendamento não poderá ser desfeita, exceto por exclusão de ofício. Já nas situações em que o Município encaminhar as informações para RFB, se houver pendências no momento que o contribuinte for efetuar sua solicitação de opção pelo Simples, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito.
Dessa forma, o contribuinte deverá regularizar as pendências que foram identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil deste mês.
Agendamento
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.
A funcionalidade vai estar disponível no período de 3 de novembro a 30 de dezembro deste ano no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A Receita vai disponibilizar o arquivo para cada Unidade da Federação e Município na pasta TO\2016 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo ente federado.
Para isso, foi criada uma consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo. Esse tipo de consulta foi criado com o objetivo de auxiliar na análise dos arquivos transmitidos e estará disponível no final de outubro/2015.
A CNM ressalta a importância do arquivo. Ele é enviado pelos entes e utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.
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