LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Foi sancionada pela presidenta da república Dilma Ruosseff no dia 15 de maio de 2013, A Lei Federal nº 12.810. A referida Lei, dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda, segundo a Lei, os débitos parcelados terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Acesse o conteúdo completo da Lei Federal nº 12.810/2013
INFORMATIVOS
-
Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS
Saiba mais ... -
Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste
Saiba mais ... -
ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho
Saiba mais ... -
Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara
Saiba mais ... -
Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã
Saiba mais ... -
CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios
Saiba mais ... -
Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%
Saiba mais ... -
Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Saiba mais ... -
CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros
Saiba mais ... -
Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais
Saiba mais ... -
Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual
Saiba mais ... -
Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis
Saiba mais ... -
Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado
Saiba mais ...