Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

Foi aprovado no Senado o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a necessidade do tempo adicional, uma vez que a dilação do período vai permitir que os Municípios promovam um melhor planejamento da utilização desse recurso. A matéria segue para a Câmara dos Deputados. 

O dinheiro pode ser aplicado em ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura. A data que ainda está valendo enquanto a matéria tramita no Congresso vai até 31 de dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis por Municípios, Estados e Distrito Federal. 

A CNM ressalta que no segundo semestre deste ano os gestores tiveram que realizar suas Conferências Municipais de Cultura e estão se preparando para as etapas estadual e nacional. O momento atual igualmente demanda dos Municípios a elaboração e o cadastramento de plano de ação para solicitação dos recursos previstos na Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, além da obrigatoriedade de elaborar instrumentos de seleção e realizar os pagamentos dos beneficiários finais da Lei Paulo Gustavo. Assim, a prorrogação vai possibilitar que os Entes federativos estruturem melhor a execução dessa verba. 

Alerta

A Confederação alerta que a prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para a realização da adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.

Origem

A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados para o fomento do setor. Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023. 

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado

Fonte:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-paulo-gustavo-senado-aprova-prorrogacao-da-execucao-dos-recursos-texto-segue-para-a-camara

INFORMATIVOS

  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...