Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp
Tipo:Comunicado
Área:Audesp
Número:53
Exercício:2023
Data de Publicação:10/11/2023
COMUNICADO AUDESP n° 53/2023
Informamos a todos os jurisdicionados estaduais e municipais que a partir de janeiro de 2024 deverão enviar a declaração negativa em relação aos ajustes do Terceiro Setor todos os órgãos que não firmaram tais ajustes no período imediatamente anterior (2023) conforme a seguir demonstrado:
Periodicidade quadrimestral
Estado: Unidades Gestoras Executoras (UGE´s), Autarquias e Fundações Típicas;
Municípios: Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações Típicas.
Periodicidade anual
Os demais órgãos não enquadrados acima.
Por exemplo: uma Prefeitura Municipal ou uma UGE farão a declaração negativa, se for o caso, a cada quadrimestre do ano. Já uma Câmara Municipal ou a Assembleia Legislativa encaminharão a declaração negativa a cada ano, quando cabível.
A declaração negativa será por tipo de ajuste: convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração e termo de fomento.
A primeira prestação de contas para a periodicidade quadrimestral se dará em relação ao 3º quadrimestre de 2023 quando os órgãos acima citados informarão, em janeiro, a respectiva prestação. Os órgãos enquadrados na periodicidade anual farão a declaração de que não firmaram ajustes do terceiro setor no período de 01/06/2023 até 31/12/2023. Isto em razão da Fase V ter iniciado a prestação de contas oficial a partir de 01/06/2023. A partir de 2024 a declaração negativa será anual.
Os prazos para o encaminhamento da declaração negativa serão os que seguem:
para a periodicidade quadrimestral: cinco dias corridos após o encerramento do período;
para a periodicidade anual: 15 dias corridos após o encerramento do período.
Estes prazos constarão do Calendário de Obrigações do Sistema Audesp válido para 2024. Também constarão do recibo de prestação de contas emitido pelo Sistema Audesp em 2025 para os órgãos municipais, relativo à prestação de contas que inicia em 2024.
Observação: caso o órgão tenha encaminhado, no respectivo período de enquadramento, ao menos um ajuste de cada tipo (convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de fomento, termo de colaboração) firmado com o Terceiro Setor estará desobrigado de prestar a declaração negativa.
Oportunamente será publicado o manual de Declaração Negativa da Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor, com orientações mais detalhadas.
No caso de dúvidas deve-se encaminhar um Fale Conosco, conforme segue:

Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
-
Recibo de Prestação de Contas - 2023
Saiba mais ... -
IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024
Saiba mais ... -
DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa
Saiba mais ... -
Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.
Saiba mais ... -
Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
Saiba mais ... -
CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Saiba mais ... -
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ... -
Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 09/03/2024
Saiba mais ... -
Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023
Saiba mais ... -
FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas
Saiba mais ... -
Liberação XSDs Dados Contábeis 2024
Saiba mais ... -
Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março
Saiba mais ... -
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
Saiba mais ... -
TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor
Saiba mais ...