Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente.
A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.
Acompanhe simulações do impacto financeiro dessa alteração em sua rede de ensino aqui.
Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.
Salário-Educação - Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
- quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
- quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
INFORMATIVOS
-
CNM - XXIII MARCHA: PERSPECTIVAS PARA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA NO SUAS SERÁ TEMA DE PAINEL DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - LIVE DO TCESP ORIENTARÁ SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS NO DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: APROVADA PEC QUE DESRESPONSABILIZA GESTORES QUE NÃO APLICARAM MÍNIMO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS SE REÚNEM PARA DISCUTIREM IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO LOCAL
Saiba mais ... -
CNM - FINANCIAMENTO PARA MORADIAS, 5G E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SERÃO TEMAS ABORDADOS NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - MARCHA TERÁ PAINEL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA DEBATER O NOVO MARCO LEGAL
Saiba mais ... -
CNM - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTITUI MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVA MODALIDADE PARA O CADASTRO ÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - UNIÃO VETA PROJETO COM REPASSE DE R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA VIA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLEITO DA CNM: MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER RECURSOS DIRETOS PARA RECONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTRUÍDAS POR DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - EM QUASE 10 ANOS, MUNICÍPIOS ACUMULAM R$ 341,3 BI DE PREJUÍZOS POR DESASTRES NATURAIS
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO APROVA PEC ISENTANDO GESTORES QUE NÃO INVESTIRAM MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA A APLICAÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS EM AÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ...