Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024

Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente.

A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.

Acompanhe simulações do impacto financeiro dessa alteração em sua rede de ensino aqui.

Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.

Salário-Educação - Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:

  1. 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
  2. 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
    1. quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
    2. quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/repasses-do-salario-educacao-a-estados-e-municipios-terao-mudancas-a-partir-de-2024

INFORMATIVOS

  • Prorrogado prazo de entrega da DCTFWeb

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2023 - Dados do Exercício 2022

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2023 - Dados do Exercício 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 20 de dezembro para dar o aceite indicação de transferências especiais

    Saiba mais ...
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Medida Provisória abre crédito de R$ 7,56 bilhões para previdência

    Saiba mais ...
  • XSDs - AUDESP - Licitações e Contratos - 2023

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações para o exercício de 2023

    Saiba mais ...
  • TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico

    Saiba mais ...
  • PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9

    Saiba mais ...
  • Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

    Saiba mais ...
  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...