Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente.
A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.
Acompanhe simulações do impacto financeiro dessa alteração em sua rede de ensino aqui.
Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.
Salário-Educação - Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
- quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
- quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
INFORMATIVOS
-
FNDE REPASSA R$ 395 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES PARA PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DEVE SER IMPLANTADO EM TODO PAÍS NOS PRÓXIMOS 60 DIAS
Saiba mais ... -
STN - RECEITA LÍQUIDA REAL
Saiba mais ... -
CNM PRORROGA PRAZO DE PESQUISA SOBRE SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 1,5 BILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2016, GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÕES
Saiba mais ... -
FNDE TRANSFERE R$ 800 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - SISTEMA DEVE MONITORAR AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - ENTIDADE RECOMENDA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 27/2016 - SISTEMA DE EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES
Saiba mais ...