CNM orienta gestores sobre compensações do FPM e ICMS
Sancionada no mês passado, a Lei Complementar (LC) 201/2023 - conquista do movimento municipalista encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) - vai destinar até R$ 6,7 bilhões aos Municípios ainda neste ano. Os recursos serão repassados por meio do pagamento das compensações financeiras referentes às quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do adiantamento dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Confederação traz orientações a respeito desses repasses e pede aos gestores que entrem em contato com seus parlamentares para que seja realizada ainda nesta semana a sessão conjunta do Congresso Nacional para a aprovação do PLN 40/2023. A entidade explica que no dia seguinte à sanção a Presidência da República assinou a Mensagem Modificativa 547/2023 ao PLN 40/2023 incluindo a previsão dos repasses de quase R$ 4,3 bilhões de repasses do FPM e R$ 2,4 bilhões das compensações do ICMS para os entes municipais.
Dessa forma, embora aprovada a LC 201/2023, os repasses só ocorrerão efetivamente somente após a aprovação do PLN 40/2023 pelo Congresso Nacional.
Prazo
A Portaria MF 1.357/2023 definiu que a União vai transferir aos beneficiários do FPM em até 30 dias após a publicação da referida normativa a compensação financeira do FPM, definida como a diferença nominal entre os valores creditados do FPM entre julho, agosto e setembro deste ano e os créditos do mesmo período do ano anterior corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Vale ressaltar que a distribuição dos recursos, ainda de acordo com a Portaria, será por coeficientes de FPM definidos na Decisão Normativa 205 do Tribunal de Contas da União. Sobre os valores repassados, deve ser descontado 1% para contribuição do PIS/Pasep. Já os valores a serem repassados do ICMS são correspondentes à parcela máxima prevista para 2024 no Acórdão assinado entre o Ministério da Fazenda e os governos estaduais no início deste ano.
A CNM ainda destaca que seis estados (Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e São Paulo) já compensaram as perdas da LC 194/2022, de modo que não serão contemplados no previsto pela LC 201/2023.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-sobre-compensacoes-do-fpm-e-icms
INFORMATIVOS
-
CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se
Saiba mais ... -
Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado
Saiba mais ... -
Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde
Saiba mais ... -
Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%
Saiba mais ... -
Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Atualização AUDESP Fase III - Remunerações
Saiba mais ... -
Emenda “PIX”
Saiba mais ... -
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ...