Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro

Gestores estaduais e municipais que estejam com recursos retidos podem sanar os problemas e voltar a receber os repasses do FNDE ainda este ano.

   O prazo para que os entes federativos regularizem pendências relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em 2023 termina na próxima terça-feira, 31 de outubro. Gestores estaduais e municipais que estejam com repasses suspensos têm até essa data-limite para sanar os problemas e voltar a receber os recursos do Pnate deste ano, inclusive as parcelas que ficaram retidas.

   Conforme a Resolução nº 18/2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), que estabelece diretrizes e orientações para a execução do Pnate, o repasse de recursos do programa é suspenso em três situações específicas: quando houver inadimplência na prestação de contas do programa referente a qualquer exercício; se for constatada a utilização de recursos em desacordo com as normas do programa; ou em caso de determinação judicial.

    “Quem não regularizar as pendências até 31 de outubro pode ficar sem as parcelas que deixou de receber este ano por conta da inadimplência. E esses recursos são essenciais para a manutenção da frota escolar ou para o pagamento de serviço terceirizado de transporte dos estudantes”, afirma o coordenador-geral da Política do Transporte Escolar do FNDE, Djailson Dantas.

    As Entidades Executoras (EEx) que resolverem as pendências em tempo hábil, de forma que as informações sejam devidamente processadas pelo FNDE e registradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) até 31 de outubro, voltam a receber os repasses financeiros do Pnate normalmente, sem a necessidade de solicitação. As parcelas retidas que vierem a ser transferidas à EEx, em razão do restabelecimento dos repasses, serão creditadas na conta específica do programa juntamente com a parcela imediatamente subsequente.

    Assistência técnica e financeira – Criado em 2004, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) tem o objetivo de apoiar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação básica, residentes em áreas rurais, por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e Distrito Federal. Os recursos do programa podem ser investidos em despesas diversas de manutenção dos veículos escolares, como serviços de mecânica, recuperação de assentos e aquisição de pneus e câmaras. Também podem ser utilizados para a aquisição de combustível, pagamentos de seguro, licenciamento e taxas, além da contratação de serviço terceirizado de transporte dos estudantes.

    A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os valores são transferidos em dez parcelas anuais. O cálculo do montante destinado aos entes federados é baseado no número de alunos residentes em áreas rurais que necessitam do transporte escolar em cada localidade, conforme o censo escolar do ano anterior, multiplicado pelo valor per capita definido pelo FNDE.


INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...