Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou a regra de entrega da DCTFWeb quando o prazo cai em dia que não é útil, como domingos e feriados. A declaração tem de ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e, de acordo com a nova regra criada por meio da Instrução Normativa (IN) 2.162/2023, o prazo será adiado para o próximo dia útil quando o dia 15 cair em data não útil.

Antes, a regra era o oposto. Quando o prazo terminava fora de um dia útil, a entrega da declaração era  antecipada para o dia útil imediatamente anterior. 

A mudança já vale para outubro. Como o dia 15 deste mês cairá no domingo, dia não útil, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

Fim do GFIP
Outra mudança que também ocorre é a substituição integral da GFIP pela DCTFWeb para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 estabeleceu que ”contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista”.

Com isso, a orientação da Receita é para não se usar a GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista nem a GPS para pagamento dos valores devidos. Agora, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.

Os gestores devem observar, contudo, que a GFIP e a GPS devem ser utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023. Isso vale mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

Em caso de dúvidas, é possível consultar o Manual da DCTFWeb aqui.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui nota técnica com mais informações sobre as obrigações acessórias, além de orientações relativas a calendário de entregas e aplicabilidades. Acesse a Nota Técnica 6/2023.


INFORMATIVOS

  • Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas

    Saiba mais ...
  • Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

    Saiba mais ...
  • Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe

    Saiba mais ...
  • TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...