Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou a regra de entrega da DCTFWeb quando o prazo cai em dia que não é útil, como domingos e feriados. A declaração tem de ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e, de acordo com a nova regra criada por meio da Instrução Normativa (IN) 2.162/2023, o prazo será adiado para o próximo dia útil quando o dia 15 cair em data não útil.

Antes, a regra era o oposto. Quando o prazo terminava fora de um dia útil, a entrega da declaração era  antecipada para o dia útil imediatamente anterior. 

A mudança já vale para outubro. Como o dia 15 deste mês cairá no domingo, dia não útil, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

Fim do GFIP
Outra mudança que também ocorre é a substituição integral da GFIP pela DCTFWeb para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 estabeleceu que ”contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista”.

Com isso, a orientação da Receita é para não se usar a GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista nem a GPS para pagamento dos valores devidos. Agora, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.

Os gestores devem observar, contudo, que a GFIP e a GPS devem ser utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023. Isso vale mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

Em caso de dúvidas, é possível consultar o Manual da DCTFWeb aqui.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui nota técnica com mais informações sobre as obrigações acessórias, além de orientações relativas a calendário de entregas e aplicabilidades. Acesse a Nota Técnica 6/2023.


INFORMATIVOS

  • MINISTERIO DA SAÚDE - PRAZO PARA CADASTRO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA TERMINA NESTA QUARTA

    Saiba mais ...
  • TESOURO - TESOURO NACIONAL LANÇA NOVA VERSÃO DO CAUC

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CONSULTA AOS CRITÉRIOS DE INVESTIDOR QUALIFICADO – PORTARIA MPS Nº 300/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - ESCLARECIMENTOS SOBRE APURAÇÃO DA RCL 2017

    Saiba mais ...
  • TESOURO - TESOURO PRORROGA CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DA CAPAG

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TÊM 30 DIAS PARA MANIFESTAR SOBRE PLANO DE AÇÃO 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE JUNHO SERÁ CREDITADO NO DIA 9 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS ELABORADOS PELO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 17/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 406 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA PROMETE AUXILIAR MUNICÍPIOS NA LUTA CONTRA EVASÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - AUDESP ANUNCIA CALENDÁRIO PARA REMESSA DE DADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS IDENTIFICA IRREGULARIDADES EM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 16/2017 - REMESSA DAS INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: ABERTO PRAZO PARA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017

    Saiba mais ...