PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:56

Exercício:2023

Data de Publicação:25/09/2023

COMUNICADO SDG Nº 56/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ORIENTA os órgãos jurisdicionados estaduais e municipais, nos termos das Emendas Constitucionais nº 124/22 e 127/22, da Lei federal nº 14.434/22 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal  Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, que o marco inicial para pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) e Parteiras, aplicável aos que exerçam as correspondentes atribuições enquanto servidores, estatutários ou celetistas, das administrações direta, autárquica e fundacional, assim como aos empregados de entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio de 2023.

RECOMENDA a leitura da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.8.23, do Ministro da Saúde, que estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do referido piso salarial nacional, além de dispor sobre o repasse referente ao exercício de 2023, em especial quanto à atualização e manutenção, no sistema InvestSUS, dos cadastros dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.

Cartilha com orientações sobre o piso da enfermagem encontra-se disponível por meio do link http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/MS.png.

ALERTA ainda, nos termos do Comunicado AUDESP nº 25/23, que foi criado o Código de Aplicação 370, combinado com a fonte 05 (Federal), exclusivamente para atendimento aos recursos transferidos por conta da E.C. nº 127/22, lembrando ainda que tal código não deve ser utilizado naquelas despesas pagas com recursos próprios, sob pena de não integrarem as despesas da saúde para fins de apuração do mínimo constitucional.

 

SDG, 22 de setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/piso-nacional-enfermagem

INFORMATIVOS

  • FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico

    Saiba mais ...
  • Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s de janeiro/2023

    Saiba mais ...
  • TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023

    Saiba mais ...
  • Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate

    Saiba mais ...
  • Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos

    Saiba mais ...
  • Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • Mais de 200 Municípios aderiram ao Convênio da NFS-e; saiba como aderir ao projeto

    Saiba mais ...
  • CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias

    Saiba mais ...
  • FPM: último repasse de fevereiro será pago nesta terça; confira o valor para seu Município

    Saiba mais ...
  • Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab

    Saiba mais ...